terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O   I.D.D.P.H. - Instituto de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana ,ESTA INICIANDO OS TRABALHOS E ESTUDOS NESTE ANO DE 2010 .PEDIMOS LICENÇA PARA ENTRAR EM SUA RELAÇAO DE EMAILS ,AGRADECEMOS PELA SUA CONFIANÇA NOS ARTIGOS AQUI RETRANSMITIDOS DE SITES DE CONFIABILIDADE , E  SE  DESEJAR  NAO RECEBER MAIS ESTAS INFORMAÇOES, FAVOR RESPONDER O EMAIL , NAO E NECESSARIO JUSTIFICAR .OBRIGADO.

domingo, 27 de dezembro de 2009

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

terça-feira, 3 de novembro de 2009

cinco novas súmulas

STF aprova cinco novas súmulas

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  -  10 horas atrás
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no último dia 29 de outubro cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.
As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o verbete deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. Os verbetes desta tarde foram analisados e aprovados por meio de Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs), classe processual criada no Supremo em 2008.
PSV 32 - Juros de mora em precatório
Por maioria, o Supremo aprovou verbete que consolida jurisprudência firmada no sentido de que não cabe o pagamento de juros de mora sobre os precatórios (pagamentos devidos pela Fazenda Federal, estadual e municipal em virtude de sentença judicial), no período compreendido entre a sua expedição - inclusão no orçamento das entidades de direito público - e o seu pagamento, quando realizado até o final do exercício seguinte, ou seja, dentro do prazo constitucional de 18 meses. Somente o ministro Março Aurélio foi contra a aprovação do verbete.
Verbete: "Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos".
PSV 36 - Inelegibilidade de ex-cônjuges
Também por maioria, o Supremo aprovou verbete que impede ex-cônjuges de concorrer a cargos eletivos caso a separação judicial ocorra no curso do mandato de um deles. O ministro Março Aurélio ficou vencido por acreditar que eventual vício na dissolução do casamento deve ser "objeto de prova".
Verbete: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no 7º do artigo 14 da Constituição Federal".
PSV 40 - Taxa de coleta de lixo
Por unanimidade, o Supremo aprovou verbete que confirma a constitucionalidade da cobrança de taxas de coleta, remoção e destinação de lixo tendo por base de cálculo a metragem dos imóveis.
Verbete: "A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF."
PSV 42 - GDATA
Por maioria, o Supremo aprovou súmula vinculante que reconhece o direito de servidores inativos de receberam a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA). O ministro Março Aurélio foi contra a aprovação do verbete. Para ele, a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a súmula vai acabar com processos múltiplos sobre o tema. Ele registrou inclusive que quando era advogado-geral da União editou súmula para impedir que a advocacia pública continuasse recorrendo de decisões que autorizavam o pagamento da gratificação, após decisão do Supremo que aprovou a legalidade da GDATA. Dias Toffoli exerceu o cargo de advogado-geral da União antes ser empossado ministro do Supremo, no último dia 23.
Verbete: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. , parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos."
PSV 21 - Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1992161/stf-aprova-cinco-novas-sumulas

terça-feira, 27 de outubro de 2009

ADIN 4271

A ADIN 4271 está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
Segunda Turma do STF já reconheceu poder de investigação e controle externo exercidos pelo MP
Nesta semana, a 2ª Turma de STF decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Proposta de Emenda à Constituição - PEC 324/2009

II Pacto Republicano agiliza aprovação de mudança no CNJ

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  -  15 de Outubro de 2009
Uma das prioridades do II Pacto Republicano, a Proposta de Emenda à Constituição 324/2009, que modifica a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada por unanimidade na Câmara, nesta terça-feira (13). A idéia é agilizar e dar efetividade à prestação jurisdicional - um dos eixos do documento assinado em abril deste ano pelos chefes dos três Poderes.
Links Patrocinados
A proposta acaba com o limite de idade para ocupar a presidência do Conselho e determina que o cargo será automaticamente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, a Constituição estabelece que os 15 integrantes do CNJ devem ter mais de 35 anos e menos de 66 anos de idade.
De acordo com a PEC, o presidente do STF não precisaria mais ser indicado pelos seus pares, nem sabatinado pelo Senado para integrar o CNJ. O texto também determina que a vice-presidência do Conselho seja exercida pelo ocupante do posto correspondente no Supremo.
O secretário da Reforma do Judiciário do MJ, Rogério Favreto, afirma que a proposta complementa a emenda constitucional nº 45, de 2004, que tratou da reforma do Judiciário. A conclusão da reforma e das normas relativas ao CNJ está prevista no II Pacto Republicano e vem sendo articulada pelo Ministério da Justiça.
Com o acordo firmado entre os três Poderes foi possível agilizar a tramitação de projetos considerados prioritários, como a PEC 324/2009. O texto, já aprovado no Senado, segue agora para votação em segundo turno na Câmara.

Autor: Da Agência MJ